Hashtag: #convencaoColetiva
Em quais situações a supressão ou a redução de direitos constituirá objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho? (...)
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Quais os requisitos deverão ser observados para que uma convenção ou acordo coletivo de trabalho tenha validade? (...)
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A partir de qual data a convenção ou acordo coletivo de trabalho entrarão em vigor? (...)
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As convenções ou os acordos coletivos de trabalho possuem prazo de duração? (...)
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Qual a diferença entre convenção e acordo coletivo de trabalho? (...)
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Quais são as cláusulas que obrigatoriamente deverão constar dos Acordos ou Convenções Coletivas celebrados entre empresas e sindicatos ou entre sindicatos? (...)
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As convenções e acordos coletivos firmados com base na Portaria nº 373/2011 e vigentes após 10/02/2022 continuam tendo validade para efeitos da utilização de ponto alternativo? (...)
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Se um novo Acordo ou Convenção Coletiva suprimir cláusula que concedia adicional noturno superior ao previsto na CLT/1943, o empregador poderá voltar a pagar apenas os 20% (vinte por cento)? (...)
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A Convenção Coletiva de Trabalho estabeleceu dois reajustes com percentuais e datas diferentes. Por exemplo: Acordo assinado em 10 de outubro com os seguintes efeitos: 5% de aumento na data base (01.08.2018) e 4% de aumento no futuro (01.12.2018). Como devem ser reportados os eventos S-2206 para estes 2 aumentos? (...)
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Área: Trabalhista (eSocial - Empresas e ambiente de testes)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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