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Convenção e acordo coletivo: Validade

1) Pergunta:

Quais os requisitos deverão ser observados para que uma convenção ou acordo coletivo de trabalho tenha validade?

2) Resposta:

Para que a convenção ou acordo coletivo de trabalho tenha validade, terá que ser precedida de assembleia geral no respectivo sindicato, sendo essa especialmente convocada para deliberar sobre esses documentos, consoante o disposto nos respectivos Estatutos. Na primeira convocação deverão comparecer 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, quando se tratar de convenção, e dos interessados, no caso de acordo. Na segunda convocação deverão comparecer 1/3 (um terço) dos membros.

O quorum de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.

Base Legal: Art. 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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