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Em quais situações a supressão ou a redução de direitos constituirá objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho?
Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
Registra-se que as regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins tratados na presente Pergunta & Resposta.
Base Legal: Art. 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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