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Convenção e acordo coletivo: Cláusulas mínimas

1) Pergunta:

Quais são as cláusulas que obrigatoriamente deverão constar dos Acordos ou Convenções Coletivas celebrados entre empresas e sindicatos ou entre sindicatos?

2) Resposta:

As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:

  1. Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes;
  2. Prazo de vigência;
  3. Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;
  4. Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;
  5. Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;
  6. Disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;
  7. Direitos e deveres dos empregados e empresas;
  8. Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.

Por fim, lembramos que as Convenções Coletivas e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.

Base Legal: Art. 613 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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