Brindes

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Bonificação de mercadorias ou dúzias de 13

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as características e peculiaridades da bonificação em forma de distribuição gratuita de mercadorias, para que no final demonstremos o tratamento contábil dado a essa operação. Para tanto, utilizaremos como base a NBC TG 16 - Estoques e algumas Soluções de Consulta que serão citadas ao longo deste trabalho. (...)

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Área: Contabilidade (Manual de lançamentos contábeis)


Resposta à Consulta nº 42/2013: ICMS-ST nas saídas de mercadorias destinadas à distribuição como brinde ou à degustação

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 42/2013, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da aplicabilidade ou não do regime da substituição tributária (ICMS-ST) nas saídas, promovidas pelo sujeito passivo por substituição, de mercadorias que serão distribuídas como brindes pelo adquirente ou destinadas à degustação em ação de marketing. (...)

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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Resposta à Consulta nº 16.509/2017: Crédito fiscal do ICMS na aquisição de brindes de fornecedor sujeito ao regime do Simples Nacional

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.509/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre as aquisições de brindes efetuadas de fornecedores sujeitos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). (...)

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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Despesas de fim de ano

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal e contábil que deve ser observado na apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando da realização de despesas de fim de ano, quais sejam: (i) da distribuição de cestas de Natal a colaboradores; (ii) da distribuição de brindes à colaboradores e terceiros quem mantenham vínculo com a empresa; (iii) das festas de confraterniz (...)

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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)


Brindes e presentes de final de ano

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento contábil que deve ser observado quando da distribuição de brindes à colaboradores e terceiros quem mantenham vínculo com a empresa. Veremos como contabilizar às mercadorias adquiridas para distribuição, bem como a Nota Fiscal de distribuição dos brindes. (...)

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Área: Contabilidade (Manual de lançamentos contábeis)


Aquisição e distribuição de brindes

É comum entre as empresas, para divulgarem seus nomes, marcas e produtos, realizarem a distribuição gratuita de brindes aos seus clientes, fornecedores e/ou colaboradores, principalmente com a aproximação das comemorações natalinas e de final de ano. Distribuir brindes é sem dúvida uma das melhores formas para recompensar funcionários, agradecer colaboradores e estreitar o relacionamento com clientes e fornecedores. Por tratar-se de um tema importantíssi (...)

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Área: Tributário - Estadual (SP) (Manual de emissão de Notas Fiscais)


Bonificação de mercadorias

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento tributário dado pela legislação do ICMS do Estado de São Paulo e pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a operação de bonificação em forma de distribuição gratuita de mercadorias. Para tanto, utilizaremos como base a Lei nº 6.374/1989 (Lei do ICMS paulista) e alterações, bem como o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Dec (...)

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Área: Tributário - Estadual (SP) (Manual de emissão de Notas Fiscais)


Brinde: Conceito

Qual é o conceito de brinde perante a legislação do ICMS do Estado de São Paulo? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Despesas com propaganda: Brindes

Poderão ser considerados como despesas operacionais, dedutíveis para o imposto de renda, os brindes distribuídos pelas pessoas jurídicas? (...)

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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)


Crédito fiscal do IPI: Brindes destinados a exportação

Pode o estabelecimento industrial que importa brindes promocionais e os coloca no interior das embalagens dos produtos por ele industrializados, destinados à exportação, usufruir da imunidade de que trata o § 3º do art. 153 da Constituição Federal (CF/88), e manter o crédito relativo ao IPI pago no desembaraço aduaneiro? (...)

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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)


Despesas com propaganda: Dedutibilidade dos brindes

Poderão ser considerados como despesas operacionais, dedutíveis para o imposto de renda, os brindes distribuídos pelas pessoas jurídicas? (...)

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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)


Trabalhador discriminado por usar tranças será indenizado e terá rescisão indireta

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)