Hashtag: #beneficiamento
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as operações que devido suas características não são consideradas industrialização perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, e outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
Estamos publicando nesta matéria a íntegra do Parecer Normativo CST nº 421/1970 que nos traz importantes considerações sobre os processos de gravação de fita virgem, bem como a reprodução de fita gravada para o acetato (disco). Esse Parecer enfatiza que referidas operações são classificadas como industrialização, sob a modalidade de beneficiamento, estando, portanto, sujeitas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
Uma empresa executa duas modalidades de industrialização. Uma delas chamamos de “beneficiamento”, que será o envio de um produto acabado ao fornecedor, ele fará um serviço, por exemplo, cromagem e inspeção a laser. Após a execução, será retornado o mesmo produto acabado. Neste caso o insumo será o produto acabado? Ou teremos que desmembrar a estrutura deste produto acabado e enviar a ele como insumo? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Em relação à matéria-prima `Leite in natura`, adquirida de produtores rurais, a mesma passa por um processo de beneficiamento, na qual tem-se como resultado dois novos itens, sendo `Creme de Leite` e `Leite Padronizado`. Pergunta-se: a. O leite in natura deve ser considerado como matériaprima? b. É necessário criar uma ficha técnica para a fabricação do Leite Padronizado, na qual o insumo será o Leite In Natura? c. Se assim o for, como deveria ser classif (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
No que se refere à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de remessa para beneficiamento (cromeação) de uma ferramenta de uso do contribuinte, quais os principais pontos deverão ser observados na sua emissão? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 1ª Turma, o cargo era de gestão, porque ela tinha procuração para movimentar conta bancária. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
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Área: Judiciário (Direito em geral)