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Apresentamos na presente publicação a tabela completa de serviços constantes na Lei Complementar nº 116/2003, serviços esses sujeitos ao Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN ou ISS), imposto de competência Municipal. Com esse material, pretendemos colocar a disposição dos nossos leitores uma lista de fácil consulta. (...)
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Área: Tributário - Municipal (Imposto sobre Serviços (ISSQN))
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as regras a serem observadas pelos Municípios e pelo Distrito Federal para instituição do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN ou ISS), com fundamento na Lei Complementar nº 116/2003. Este Roteiro também visa ajudar os contribuintes (nossos leitores) a entender as regras gerais que cerceiam esse imposto. Vale mencionar que este Roteiro está atualizado, inclusive, com as disposições trazi (...)
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Área: Tributário - Municipal (Imposto sobre Serviços (ISSQN))
No presente artigo, analisamos a tributação da operação de montagem e venda de computadores para usuário final, com fito a verificar se estão sujeitos à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos como contabilizar os tributos incidentes nas operações de vendas de mercadorias e/ou produtos e nas prestações de serviços, em especial o ICMS, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Serviços (ISSQN) e as contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. Para tanto, utilizaremos como regra matriz os princípios contábeis atualmente aceitos pela legislação societária brasileira, principalmente os (...)
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Área: Contabilidade (Manual de lançamentos contábeis)
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos para contabilização da operação de importação de serviços do exterior, bem como os tributos incidentes nessa operação. Claro que não poderia ficar de fora a contabilização da variação cambial (ativa ou passiva) incidente quando da liquidação da fatura emitida pelo fornecedor no exterior. (...)
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Área: Contabilidade (Manual de lançamentos contábeis)
Os bens do Ativo Imobilizado (AI) das empresas contribuintes do ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) podem apresentar problemas ou defeitos que somente terceiros podem solucionar, sendo que aqueles acabam obrigados a enviarem a estes os referidos bens para conserto. É exatamente essa operação (conserto) que analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, ou seja, verificaremos aqui os aspectos fiscais relativos às remessas e retornos par (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (Manual de emissão de Notas Fiscais)
Como emitir a nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e? (...)
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Área: Sped (Nota Fiscal Eletrônica - NF-e)
A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, que prestar os serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, poderá abater da Base de Cálculo (BC) do ISSQN o material aplicado? (...)
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Área: Simples Nacional (Simples Nacional)
Como será a tributação do ISS de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito à retenção na fonte e/ou substituição tributária? (...)
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Área: Simples Nacional (Simples Nacional)
O Simples Nacional abrange o recolhimento unificado de quais tributos? (...)
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Área: Simples Nacional (Simples Nacional)
Durante a industrialização na empresa, algumas peças podem sair para serviços em terceiros, como os de usinagem, por exemplo. São serviços tributados integralmente por ISS. Nestes casos, preciso informar meu estoque em terceiros (K200), mesmo que esteja vinculado a um serviço? E caso sejam enviados alguns insumos para serem utilizados na prestação de serviço, como arame de solda, devo demonstrar o consumo por meio do K235/K255? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Recebemos equipamentos de terceiros para reparo-. CFOP 1.915 e 2.915. Estes podem ser enviados para reparo/conserto (tributado pelo ISSQN) em estabelecimento de terceiros (prestador de serviço). As remessas dessas partes e peças são escrituradas no CFOP 5.915 ou 5.916. Estas remessas devem ser registradas no bloco K mesmo que a operação não esteja sujeita ao ICMS? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)