Postado em: - Área: Simples Nacional.
A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que possuir débitos junto a algum dos entes federativos poderá ingressar no Simples Nacional?
Não, pois de acordo com o artigo 17, caput, V da Lei Complementar nº 123/2006, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Portanto, se faz necessário que a empresa regularize seus débitos junto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no período de opção pelo Simples Nacional.
Nota VRi Consulting:
(1) Registra-se os débitos tributários que impedem a opção não são apenas os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional, mas de qualquer tributo como, por exemplo, IPVA, IPTU, etc.
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