Postado em: - Área: Simples Nacional.

Opção pelo Simples Nacional: Débitos junto a entes federados - Impedimento

1) Pergunta:

A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que possuir débitos junto a algum dos entes federativos poderá ingressar no Simples Nacional?

2) Resposta:

Não, pois de acordo com o artigo 17, caput, V da Lei Complementar nº 123/2006, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Portanto, se faz necessário que a empresa regularize seus débitos junto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no período de opção pelo Simples Nacional.

Nota VRi Consulting:

(1) Registra-se os débitos tributários que impedem a opção não são apenas os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional, mas de qualquer tributo como, por exemplo, IPVA, IPTU, etc.

Base Legal: Art. 17, caput, V da Lei Complementar nº 123/2006 e; Art. 6º, § 2º, I da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.