Postado em: - Área: ICMS paulista.
Os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional estão obrigados a apresentar a GIA-ICMS?
Primeiramente, cabe nos esclarecer que as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) aptantes pelo Regime de Tributação do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, não estão desobrigadas ao cumprimento das obrigações acessórias impostas pelos respectivos entes tributantes (Estados, neste caso). Porém, no Estado de São Paulo, essas empresas não estão sujeitas à apresentação da obrigação acessória denominada "Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS)" por expressa determinação normativa.
Caso nosso leitor queira a base legal para não obrigatoriedade de entrega da GIA-ICMS, no Estado de São Paulo, recomendamos a leitura do artigo 3º, caput, II do Anexo IV da Portaria CAT n° 92/1998.
Base Legal: Lei Complementar nº 123/2006; Art. 3º, caput, II do Anexo IV da Portaria CAT n° 92/1998 e; Art. 63 da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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