Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
O que se considera data do evento nas hipóteses de cisão, fusão, incorporação ou extinção da pessoa jurídica?
Considera-se data do evento aquela em que houve a deliberação que aprovou a cisão, incorporação ou fusão. No caso de extinção a data que ultimar a liquidação da pessoa jurídica.
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