Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Período de Apuração: Conceito de data do evento

1) Pergunta:

O que se considera data do evento nas hipóteses de cisão, fusão, incorporação ou extinção da pessoa jurídica?

2) Resposta:

Considera-se data do evento aquela em que houve a deliberação que aprovou a cisão, incorporação ou fusão. No caso de extinção a data que ultimar a liquidação da pessoa jurídica.

Nota:

Os Documentos devem ser registrados dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura.

Base Legal: Questão 018 do Capítulo I do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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