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Na hipótese de estar sendo discutida judicialmente a caracterização ou não da rescisão indireta, em virtude de redução do salário do empregado, o mesmo deverá continuar prestando serviços ao empregador?
As hipóteses de configuração da rescisão indireta estão relacionadas no artigo 483 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT/1943). Segundo esse dispositivo, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
Nas hipóteses das letras "d" e "g" acima, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
Base Legal: Art. 483, caput, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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