Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Isenção do ITR: Assentamento rural - Arrendamento, comodato ou parceria

1) Pergunta:

O assentamento rural explorado por contrato de arrendamento, comodato ou parceria goza de isenção do ITR?

2) Resposta:

Não. O imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que tenha área explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria, perde a isenção, sujeitando-se ao pagamento do ITR.

Base Legal: Questão 21 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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