Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
O assentamento rural explorado por contrato de arrendamento, comodato ou parceria goza de isenção do ITR?
Não. O imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que tenha área explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria, perde a isenção, sujeitando-se ao pagamento do ITR.
Base Legal: Questão 21 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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