Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

Isenção: CSLL e IRPJ

1) Pergunta:

O Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito ao pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)?

2) Resposta:

Não. O Microempreendedor Individual (MEI) está isento de recolhimento do Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) na vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

Base Legal: Art. 13, caput, I e III, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e; Art. 103, § 2º da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).

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