Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

IOF-Crédito: Alíquota - Simples Nacional

1) Pergunta:

Qual é a alíquota do IOF-Crédito incidente sobre operação de mútuo, quando o mutuário é optante pelo Simples Nacional?

2) Resposta:

Regra geral, as alíquotas do IOF-Crédito incidentes sobre as operações de mútuo são (1):

  1. quando o mutuário for pessoa jurídica: 0,0082%;
  2. quando o mutuário for pessoa física: 0,0082%.

Já quando se tratar de mutuário pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, foco da questão ora aventada, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a alíquota será de 0,00274% ou 0,00274% ao dia, conforme o caso.

Registra-se que, nas operações de mútuo, além das alíquotas mencionadas, incidirá a também uma alíquota adicional de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), independentemente do prazo da operação, seja o mutuário pessoa física ou pessoa jurídica.

Base Legal: Art. 7º, caput, I e VI, §§ 15º e 22 do RIOF/2007 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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