Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Qual é a alíquota do IOF-Crédito incidente sobre operação de mútuo, quando o mutuário é optante pelo Simples Nacional?
Regra geral, as alíquotas do IOF-Crédito incidentes sobre as operações de mútuo são (1):
Já quando se tratar de mutuário pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, foco da questão ora aventada, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a alíquota será de 0,00137% ou 0,00137% ao dia, conforme o caso.
Registra-se que, nas operações de mútuo, além das alíquotas mencionadas, incidirá a também uma alíquota adicional de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), independentemente do prazo da operação, seja o mutuário pessoa física ou pessoa jurídica.
Nota VRi Consulting:
(1) Nas operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20/09/2021 e 31/12/2021, as alíquotas do IOF mencionadas ficam fixadas, conforme o caso, a:
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