Postado em: - Área: ICMS paulista.
As isenções previstas no artigo 8º do RICMS/2000-SP também se aplicam aos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional?
Sim. Prescreve o artigo 8º do RICMS/2000-SP, que estão isentas do ICMS, no Estado de São Paulo, todas as operações e prestações arroladas (indicadas) no Anexo I do RICMS/2000-SP, independentemente se o contribuinte estiver ou não sujeito às normas do Simples Nacional:
Base Legal: Art. 8º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).SEÇÃO III - DA ISENÇÃO
Artigo 8º - Ficam isentas do imposto as operações e as prestações indicadas no Anexo I.
Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”. (Redação dada ao artigo pelo Decreto 67.382, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)
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