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Rescisão indireta (justa causa do empregador): Direito ao aviso-prévio

1) Pergunta:

É devido o pagamento de aviso-prévio nos casos de rescisão indireta, ou seja, na justa causa do empregador?

2) Resposta:

Sim. No caso de rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, deverá este indenizar o aviso-prévio ao trabalhador.

Base Legal: Arts. 483 e 487, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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