Postado em: - Área: Trabalhista.
É devido o pagamento de aviso-prévio nos casos de rescisão indireta, ou seja, na justa causa do empregador?
Sim. No caso de rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, deverá este indenizar o aviso-prévio ao trabalhador.
Base Legal: Arts. 483 e 487, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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