Postado em: - Área: ICMS paulista.

Imunidade do ICMS: Operações amparadas

1) Pergunta:

No Estado de São Paulo, considerando a Constituição Federal brasileira, quais são as operações amparadas por imunidade constitucional?

2) Resposta:

São imunes ao pagamento do ICMS:

  1. as operações e prestações relativas a livros, jornais e periódicos e o papel destinado a sua impressão;
  2. as operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica;
  3. as operações com o ouro enquanto ativo financeiro;
  4. as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
  5. fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Base Legal: Art. 150, caput, VI da Constituição Federal/1988; Art. 7º, caput, VI, XI e XIII do RICMS/2000-SP e; Resposta à Consulta nº 1.004/1997 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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