Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice de Preços ao Consumidor - Mercado (IPC-M) mede a variação de preços de um conjunto fixo de bens e serviços componentes de despesas habituais de famílias com nível de renda situado entre 1 e 33 salários mínimos mensais.
A divulgação do Índice de Preços ao Consumidor - Mercado (IPC-M) se dá no final de cada mês de referência. Abaixo relacionamos todas as taxas do IPC-M publicados pela FGV até agosto de 2024 (índice de setembro de 2024 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao IPC-M do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!
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Mês/Ano | Valor do mês | Índice do mês (%) | Acum. no ano (%) | Acum. 12 meses (%) |
---|---|---|---|---|
Abr/2001 | 195,9170 | 0,74 | 2,28 | 6,44 |
Mar/2001 | 194,4710 | 0,47 | 1,52 | 6,12 |
Fev/2001 | 193,5530 | 0,42 | 1,04 | 5,98 |
Jan/2001 | 192,7380 | 0,62 | 0,62 | 5,59 |
Dez/2000 | 191,5540 | 0,61 | 6,17 | 6,17 |
Nov/2000 | 190,3890 | 0,14 | 5,52 | 6,18 |
Out/2000 | 190,1170 | 0,00 | 5,37 | 7,24 |
Set/2000 | 190,1230 | 0,14 | 5,38 | 7,83 |
Ago/2000 | 189,8620 | 1,66 | 5,23 | 8,08 |
Jul/2000 | 186,7570 | 1,02 | 3,51 | 7,05 |
Jun/2000 | 184,8630 | 0,00 | 2,46 | 7,15 |
Mai/2000 | 184,8550 | 0,43 | 2,46 | 7,41 |
Abr/2000 | 184,0690 | 0,45 | 2,02 | 7,19 |
Mar/2000 | 183,2520 | 0,34 | 1,57 | 7,43 |
Fev/2000 | 182,6280 | 0,05 | 1,22 | 8,35 |
Jan/2000 | 182,5290 | 1,17 | 1,17 | 9,33 |
Dez/1999 | 180,4240 | 0,62 | 8,83 | 8,83 |
Nov/1999 | 179,3120 | 1,15 | 8,16 | 7,95 |
Out/1999 | 177,2760 | 0,55 | 6,94 | 6,65 |
Set/1999 | 176,3140 | 0,37 | 6,35 | 6,15 |
Ago/1999 | 175,6720 | 0,70 | 5,97 | 5,35 |
Jul/1999 | 174,4530 | 1,12 | 5,23 | 4,14 |
Jun/1999 | 172,5200 | 0,24 | 4,07 | 2,89 |
Mai/1999 | 172,1000 | 0,22 | 3,81 | 2,88 |
Abr/1999 | 171,7220 | 0,67 | 3,58 | 2,92 |
Mar/1999 | 170,5740 | 1,19 | 2,89 | 2,44 |
Fev/1999 | 168,5610 | 0,97 | 1,68 | 1,49 |
Jan/1999 | 166,9460 | 0,70 | 0,70 | 0,98 |
Dez/1998 | 165,7790 | -0,19 | 1,40 | 1,40 |
Nov/1998 | 166,1020 | -0,07 | 1,60 | 2,34 |
Out/1998 | 166,2210 | 0,08 | 1,67 | 2,75 |
Set/1998 | 166,0950 | -0,40 | 1,60 | 2,98 |
Ago/1998 | 166,7540 | -0,45 | 2,00 | 3,23 |
Jul/1998 | 167,5150 | -0,09 | 2,47 | 3,65 |
Jun/1998 | 167,6670 | 0,23 | 2,56 | 4,18 |
Mai/1998 | 167,2820 | 0,26 | 2,32 | 5,36 |
Abr/1998 | 166,8440 | 0,20 | 2,05 | 5,30 |
Mar/1998 | 166,5160 | 0,26 | 1,85 | 5,90 |
Fev/1998 | 166,0860 | 0,46 | 1,59 | 6,30 |
Jan/1998 | 165,3240 | 1,12 | 1,12 | 6,58 |
Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal, é gostaria que soubesse que todo conteúdo é de livre acesso e gratuíto, sendo que a ajuda que recebemos dos nossos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em manter o Portal no ar, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar. Abaixo dados para doações via pix: Chave Pix: pix@vriconsulting.com.br |
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Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do IPC-M para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!
01/2024 | 02/2024 | 03/2024 | 04/2024 | 05/2024 | 06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | 12/2024 |
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31/01/2024 | 28/02/2024 | 27/03/2024 | 29/04/2024 | 29/05/2024 | 27/06/2024 | 30/07/2024 | 29/08/2024 | 27/09/2024 | 30/10/2024 | 28/11/2024 | 27/12/2024 |
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O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) mede a variação de preços de um conjunto fixo de bens e serviços componentes de despesas habituais de famílias com nível de renda situado entre 1 e 33 salários mínimos mensais. Sua pesquisa de preços se desenvolve diariamente, cobrindo sete das principais capitais do país: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.
O cálculo do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) é realizado com base nas despesas de consumo obtidas através da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) realizada no biênio (2008/2009) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com as informações do levantamento foram construídas as estruturas de ponderação que expressam, em termos percentuais, a importância monetária dos bens e serviços componentes da amostra do IPC.
Com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) construiu-se a composição final das versões do Índice de Preços ao Consumidor. Os bens e serviços que integram a amostra foram classificados em oito grupos ou classes de despesa, 25 subgrupos, 85 itens e 338 subitens.
As oito classes de despesa são: alimentação, habitação, vestuário, saúde e cuidados pessoais, educação, leitura e recreação, transportes, despesas diversas e comunicação.
No sistema de apuração do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) há também um conjunto de índices especiais, o Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i) e o Índice de Preços ao Consumidor Classe 1 (IPC-C1). O primeiro mede a variação de preços de bens e serviços destinados às famílias compostas, majoritariamente, por indivíduos com mais de 60 anos de idade, enquanto o segundo é um indicador mensal que mede a variação de preços de uma cesta de produtos e serviços para famílias com renda entre 1 e 2,5 salários mínimos mensais.
As versões que fazem parte do sistema de divulgação do Índice Geral de Preço (IGP) seguem um calendário previamente definido. As versões IPC-S, IPC-3i e IPC-C1 dispõem de calendário próprio. A primeira baseia-se em um sistema de coleta quadrissemanal, com encerramento em quatro datas pré-estabelecidas (07, 15, 22 e 31). Apesar de a coleta ser semanal, a apuração das taxas de variação leva em conta a média dos preços coletados nas quatro últimas semanas até a data de fechamento. O IPC-3i é um índice mensal, com período de coleta que se estende do dia primeiro ao último dia de cada mês, o mesmo arranjo seguido pelo IPC-C1. No caso do IPC-3i, a divulgação dos resultados ocorre trimestralmente.
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Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
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