Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice de Preços ao Consumidor - Mercado (IPC-M) mede a variação de preços de um conjunto fixo de bens e serviços componentes de despesas habituais de famílias com nível de renda situado entre 1 e 33 salários mínimos mensais.
A divulgação do Índice de Preços ao Consumidor - Mercado (IPC-M) se dá no final de cada mês de referência. Abaixo relacionamos todas as taxas do IPC-M publicados pela FGV até agosto de 2024 (índice de setembro de 2024 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao IPC-M do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!
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Mês/Ano | Valor do mês | Índice do mês (%) | Acum. no ano (%) | Acum. 12 meses (%) |
---|---|---|---|---|
Dez/2007 | 300,0500 | 0,67 | 4,64 | 4,64 |
Nov/2007 | 298,0610 | 0,04 | 3,94 | 4,35 |
Out/2007 | 297,9310 | 0,28 | 3,90 | 4,59 |
Set/2007 | 297,0940 | 0,21 | 3,61 | 4,40 |
Ago/2007 | 296,4670 | 0,39 | 3,39 | 4,37 |
Jul/2007 | 295,3160 | 0,34 | 2,99 | 4,10 |
Jun/2007 | 294,3160 | 0,35 | 2,64 | 3,67 |
Mai/2007 | 293,2780 | 0,20 | 2,28 | 2,85 |
Abr/2007 | 292,6980 | 0,37 | 2,07 | 2,72 |
Mar/2007 | 291,6060 | 0,45 | 1,69 | 2,57 |
Fev/2007 | 290,3090 | 0,43 | 1,24 | 2,33 |
Jan/2007 | 289,0770 | 0,81 | 0,81 | 2,01 |
Dez/2006 | 286,7490 | 0,39 | 1,90 | 1,90 |
Nov/2006 | 285,6240 | 0,27 | 1,50 | 2,02 |
Out/2006 | 284,8570 | 0,10 | 1,22 | 2,21 |
Set/2006 | 284,5650 | 0,18 | 1,12 | 2,54 |
Ago/2006 | 284,0650 | 0,13 | 0,94 | 2,19 |
Jul/2006 | 283,6850 | -0,08 | 0,81 | 1,73 |
Jun/2006 | 283,9020 | -0,44 | 0,88 | 1,93 |
Mai/2006 | 285,1440 | 0,07 | 1,33 | 2,43 |
Abr/2006 | 284,9430 | 0,22 | 1,25 | 3,40 |
Mar/2006 | 284,3100 | 0,22 | 1,03 | 3,99 |
Fev/2006 | 283,6990 | 0,11 | 0,81 | 4,46 |
Jan/2006 | 283,3880 | 0,70 | 0,70 | 4,88 |
Dez/2005 | 281,4140 | 0,52 | 4,98 | 4,98 |
Nov/2005 | 279,9670 | 0,46 | 4,44 | 5,04 |
Out/2005 | 278,6860 | 0,42 | 3,96 | 4,87 |
Set/2005 | 277,5080 | -0,17 | 3,52 | 4,48 |
Ago/2005 | 277,9690 | -0,32 | 3,70 | 4,82 |
Jul/2005 | 278,8610 | 0,12 | 4,03 | 5,99 |
Jun/2005 | 278,5340 | 0,05 | 3,91 | 6,57 |
Mai/2005 | 278,3850 | 1,02 | 3,85 | 7,32 |
Abr/2005 | 275,5840 | 0,80 | 2,81 | 6,87 |
Mar/2005 | 273,3900 | 0,66 | 1,99 | 6,34 |
Fev/2005 | 271,5900 | 0,51 | 1,32 | 6,13 |
Jan/2005 | 270,2120 | 0,80 | 0,80 | 6,15 |
Dez/2004 | 268,0640 | 0,58 | 6,20 | 6,20 |
Nov/2004 | 266,5220 | 0,30 | 5,58 | 6,02 |
Out/2004 | 265,7350 | 0,05 | 5,27 | 6,03 |
Set/2004 | 265,6020 | 0,15 | 5,22 | 6,39 |
Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal, é gostaria que soubesse que todo conteúdo é de livre acesso e gratuíto, sendo que a ajuda que recebemos dos nossos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em manter o Portal no ar, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar. Abaixo dados para doações via pix: Chave Pix: pix@vriconsulting.com.br |
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Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do IPC-M para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!
01/2024 | 02/2024 | 03/2024 | 04/2024 | 05/2024 | 06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | 12/2024 |
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31/01/2024 | 28/02/2024 | 27/03/2024 | 29/04/2024 | 29/05/2024 | 27/06/2024 | 30/07/2024 | 29/08/2024 | 27/09/2024 | 30/10/2024 | 28/11/2024 | 27/12/2024 |
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O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) mede a variação de preços de um conjunto fixo de bens e serviços componentes de despesas habituais de famílias com nível de renda situado entre 1 e 33 salários mínimos mensais. Sua pesquisa de preços se desenvolve diariamente, cobrindo sete das principais capitais do país: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.
O cálculo do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) é realizado com base nas despesas de consumo obtidas através da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) realizada no biênio (2008/2009) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com as informações do levantamento foram construídas as estruturas de ponderação que expressam, em termos percentuais, a importância monetária dos bens e serviços componentes da amostra do IPC.
Com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) construiu-se a composição final das versões do Índice de Preços ao Consumidor. Os bens e serviços que integram a amostra foram classificados em oito grupos ou classes de despesa, 25 subgrupos, 85 itens e 338 subitens.
As oito classes de despesa são: alimentação, habitação, vestuário, saúde e cuidados pessoais, educação, leitura e recreação, transportes, despesas diversas e comunicação.
No sistema de apuração do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) há também um conjunto de índices especiais, o Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i) e o Índice de Preços ao Consumidor Classe 1 (IPC-C1). O primeiro mede a variação de preços de bens e serviços destinados às famílias compostas, majoritariamente, por indivíduos com mais de 60 anos de idade, enquanto o segundo é um indicador mensal que mede a variação de preços de uma cesta de produtos e serviços para famílias com renda entre 1 e 2,5 salários mínimos mensais.
As versões que fazem parte do sistema de divulgação do Índice Geral de Preço (IGP) seguem um calendário previamente definido. As versões IPC-S, IPC-3i e IPC-C1 dispõem de calendário próprio. A primeira baseia-se em um sistema de coleta quadrissemanal, com encerramento em quatro datas pré-estabelecidas (07, 15, 22 e 31). Apesar de a coleta ser semanal, a apuração das taxas de variação leva em conta a média dos preços coletados nas quatro últimas semanas até a data de fechamento. O IPC-3i é um índice mensal, com período de coleta que se estende do dia primeiro ao último dia de cada mês, o mesmo arranjo seguido pelo IPC-C1. No caso do IPC-3i, a divulgação dos resultados ocorre trimestralmente.
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Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
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