Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice de Preços ao Consumidor - Mercado (IPC-M) mede a variação de preços de um conjunto fixo de bens e serviços componentes de despesas habituais de famílias com nível de renda situado entre 1 e 33 salários mínimos mensais.
A divulgação do Índice de Preços ao Consumidor - Mercado (IPC-M) se dá no final de cada mês de referência. Abaixo relacionamos todas as taxas do IPC-M publicados pela FGV até agosto de 2024 (índice de setembro de 2024 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao IPC-M do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!
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Mês/Ano | Valor do mês | Índice do mês (%) | Acum. no ano (%) | Acum. 12 meses (%) |
---|---|---|---|---|
Ago/2004 | 265,1980 | 0,80 | 5,06 | 6,90 |
Jul/2004 | 263,0920 | 0,67 | 4,23 | 6,25 |
Jun/2004 | 261,3510 | 0,76 | 3,54 | 5,62 |
Mai/2004 | 259,3880 | 0,59 | 2,76 | 4,92 |
Abr/2004 | 257,8720 | 0,31 | 2,16 | 5,18 |
Mar/2004 | 257,0800 | 0,46 | 1,84 | 6,19 |
Fev/2004 | 255,8940 | 0,53 | 1,37 | 6,86 |
Jan/2004 | 254,5480 | 0,84 | 0,84 | 8,02 |
Dez/2003 | 252,4260 | 0,41 | 9,32 | 9,32 |
Nov/2003 | 251,3880 | 0,31 | 8,87 | 11,65 |
Out/2003 | 250,6210 | 0,39 | 8,54 | 14,11 |
Set/2003 | 249,6400 | 0,63 | 8,12 | 14,69 |
Ago/2003 | 248,0720 | 0,18 | 7,44 | 14,74 |
Jul/2003 | 247,6200 | 0,07 | 7,24 | 15,57 |
Jun/2003 | 247,4560 | 0,10 | 7,17 | 16,54 |
Mai/2003 | 247,2200 | 0,83 | 7,07 | 16,88 |
Abr/2003 | 245,1820 | 1,28 | 6,18 | 16,26 |
Mar/2003 | 242,0920 | 1,10 | 4,85 | 15,62 |
Fev/2003 | 239,4640 | 1,62 | 3,71 | 14,74 |
Jan/2003 | 235,6560 | 2,06 | 2,06 | 13,25 |
Dez/2002 | 230,9020 | 2,55 | 11,87 | 11,87 |
Nov/2002 | 225,1560 | 2,51 | 9,09 | 9,85 |
Out/2002 | 219,6350 | 0,91 | 6,41 | 8,07 |
Set/2002 | 217,6620 | 0,67 | 5,46 | 7,65 |
Ago/2002 | 216,2040 | 0,91 | 4,75 | 7,07 |
Jul/2002 | 214,2550 | 0,90 | 3,80 | 7,06 |
Jun/2002 | 212,3380 | 0,39 | 2,88 | 7,27 |
Mai/2002 | 211,5180 | 0,30 | 2,48 | 7,28 |
Abr/2002 | 210,8940 | 0,72 | 2,18 | 7,64 |
Mar/2002 | 209,3800 | 0,33 | 1,44 | 7,67 |
Fev/2002 | 208,6980 | 0,29 | 1,11 | 7,82 |
Jan/2002 | 208,0870 | 0,82 | 0,82 | 7,96 |
Dez/2001 | 206,4020 | 0,70 | 7,75 | 7,75 |
Nov/2001 | 204,9620 | 0,85 | 7,00 | 7,65 |
Out/2001 | 203,2420 | 0,52 | 6,10 | 6,90 |
Set/2001 | 202,1930 | 0,13 | 5,55 | 6,35 |
Ago/2001 | 201,9340 | 0,90 | 5,42 | 6,36 |
Jul/2001 | 200,1350 | 1,10 | 4,48 | 7,16 |
Jun/2001 | 197,9500 | 0,40 | 3,34 | 7,08 |
Mai/2001 | 197,1590 | 0,63 | 2,93 | 6,66 |
Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal, é gostaria que soubesse que todo conteúdo é de livre acesso e gratuíto, sendo que a ajuda que recebemos dos nossos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em manter o Portal no ar, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar. Abaixo dados para doações via pix: Chave Pix: pix@vriconsulting.com.br |
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Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do IPC-M para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!
01/2024 | 02/2024 | 03/2024 | 04/2024 | 05/2024 | 06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | 12/2024 |
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31/01/2024 | 28/02/2024 | 27/03/2024 | 29/04/2024 | 29/05/2024 | 27/06/2024 | 30/07/2024 | 29/08/2024 | 27/09/2024 | 30/10/2024 | 28/11/2024 | 27/12/2024 |
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O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) mede a variação de preços de um conjunto fixo de bens e serviços componentes de despesas habituais de famílias com nível de renda situado entre 1 e 33 salários mínimos mensais. Sua pesquisa de preços se desenvolve diariamente, cobrindo sete das principais capitais do país: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.
O cálculo do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) é realizado com base nas despesas de consumo obtidas através da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) realizada no biênio (2008/2009) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com as informações do levantamento foram construídas as estruturas de ponderação que expressam, em termos percentuais, a importância monetária dos bens e serviços componentes da amostra do IPC.
Com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) construiu-se a composição final das versões do Índice de Preços ao Consumidor. Os bens e serviços que integram a amostra foram classificados em oito grupos ou classes de despesa, 25 subgrupos, 85 itens e 338 subitens.
As oito classes de despesa são: alimentação, habitação, vestuário, saúde e cuidados pessoais, educação, leitura e recreação, transportes, despesas diversas e comunicação.
No sistema de apuração do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) há também um conjunto de índices especiais, o Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i) e o Índice de Preços ao Consumidor Classe 1 (IPC-C1). O primeiro mede a variação de preços de bens e serviços destinados às famílias compostas, majoritariamente, por indivíduos com mais de 60 anos de idade, enquanto o segundo é um indicador mensal que mede a variação de preços de uma cesta de produtos e serviços para famílias com renda entre 1 e 2,5 salários mínimos mensais.
As versões que fazem parte do sistema de divulgação do Índice Geral de Preço (IGP) seguem um calendário previamente definido. As versões IPC-S, IPC-3i e IPC-C1 dispõem de calendário próprio. A primeira baseia-se em um sistema de coleta quadrissemanal, com encerramento em quatro datas pré-estabelecidas (07, 15, 22 e 31). Apesar de a coleta ser semanal, a apuração das taxas de variação leva em conta a média dos preços coletados nas quatro últimas semanas até a data de fechamento. O IPC-3i é um índice mensal, com período de coleta que se estende do dia primeiro ao último dia de cada mês, o mesmo arranjo seguido pelo IPC-C1. No caso do IPC-3i, a divulgação dos resultados ocorre trimestralmente.
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Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
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