Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
3002.41.28 Anticatarral e antipiogênico 0
3002.41.29 Outras 0
3002.42 -- Vacinas para medicina veterinária
3002.42.10 Contra a raiva 0
3002.42.20 Contra a coccidiose 0
3002.42.30 Contra a querato-conjuntivite 0
3002.42.40 Contra a cinomose 0
3002.42.50 Contra a leptospirose 0
3002.42.60 Contra a febre aftosa 0
3002.42.70 Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas 0
3002.42.80 Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70 0
3002.42.90 Outras 0
3002.49 -- Outros
3002.49.10 Antitoxinas de origem microbiana 0
3002.49.20 Tuberculinas 0
3002.49.9 Outros
3002.49.91 Para a saúde animal 0
3002.49.92 Para a saúde humana 0
3002.49.93 Saxitoxina 0
3002.49.94 Ricina 0
3002.49.99 Outros 0
3002.5 - Culturas de células, mesmo modificadas:
3002.51.00 -- Produtos de terapia celular 0
3002.59.00 -- Outras 0
3002.90.00 - Outros 0
30.03 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.1 - Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3003.10.1 Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico
3003.10.11 Ampicilina ou seus sais 0
3003.10.12 Amoxicilina ou seus sais 0
3003.10.13 Penicilina G benzatínica 0
3003.10.14 Penicilina G potássica 0
3003.10.15 Penicilina G procaínica 0
3003.10.19 Outros 0
3003.10.20 Que contenham estreptomicinas ou seus derivados 0
3003.2 - Outros, que contenham antibióticos
3003.20.1 Que contenham anfenicóis ou seus derivados
3003.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 0
3003.20.19 Outros 0
3003.20.2 Que contenham macrolídios ou seus derivados
3003.20.21 Eritromicina ou seus sais 0
3003.20.29 Outros 0
3003.20.3 Que contenham ansamicinas ou seus derivados
3003.20.31 Rifamicina SV sódica 0
3003.20.32 Rifampicina 0
3003.20.39 Outros 0
3003.20.4 Que contenham lincosamidas ou seus derivados
3003.20.41 Cloridrato de lincomicina 0
3003.20.49 Outros 0
3003.20.5 Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
3003.20.51 Cefalotina sódica 0
3003.20.52 Cefaclor ou cefalexina monoidratados 0
3003.20.59 Outros 0
3003.20.6 Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados
3003.20.61 Sulfato de gentamicina 0
3003.20.62 Daunorubicina 0
3003.20.63 Idarubicina; pirarubicina 0
3003.20.69 Outros 0
3003.20.7 Que contenham polipeptídios ou seus derivados
3003.20.71 Vancomicina 0
3003.20.72 Actinomicinas 0
3003.20.73 Ciclosporina A 0
3003.20.79 Outros 0
3003.20.9 Outros
3003.20.91 Mitomicina 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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