Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia do item | |||
|---|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS | |
| Capítulo: | 30 | Produtos farmacêuticos. | |
| Posição: | 3003 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. | |
| Subposição: | 3003.2 | - Outros, que contenham antibióticos | |
| Item: | 3003.20.1 | Que contenham anfenicóis ou seus derivados | |
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Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 3003.20.1 da Classificação fiscal (NCM):
| Item | Descrição do item |
|---|---|
| 3003.20.11 | Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato |
| 3003.20.19 | Outros |