Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2822.00.10 Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto) 0
2822.00.90 Outros 0
28.23 Óxidos de titânio.
2823.00.10 Tipo anátase 0
2823.00.90 Outros 0
28.24 Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange).
2824.10.00 - Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) 0
2824.9 - Outros
2824.90.10 Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) 0
2824.90.90 Outros 0
28.25 Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
2825.1 - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos
2825.10.10 Hidrazina e seus sais inorgânicos 0
2825.10.20 Hidroxilamina e seus sais inorgânicos 0
2825.2 - Óxido e hidróxido de lítio
2825.20.10 Óxido 0
2825.20.20 Hidróxido 0
2825.3 - Óxidos e hidróxidos de vanádio
2825.30.10 Pentóxido de divanádio 0
2825.30.90 Outros 0
2825.4 - Óxidos e hidróxidos de níquel
2825.40.10 Óxido niqueloso 0
2825.40.90 Outros 0
2825.5 - Óxidos e hidróxidos de cobre
2825.50.10 Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso 0
2825.50.90 Outros 0
2825.6 - Óxidos de germânio e dióxido de zircônio
2825.60.10 Óxidos de germânio 0
2825.60.20 Dióxido de zircônio 0
2825.7 - Óxidos e hidróxidos de molibdênio
2825.70.10 Trióxido de molibdênio 0
2825.70.90 Outros 0
2825.8 - Óxidos de antimônio
2825.80.10 Trióxido de antimônio 0
2825.80.90 Outros 0
2825.9 - Outros
2825.90.10 Óxido de cádmio 0
2825.90.20 Trióxido de tungstênio (volfrâmio) 0
2825.90.90 Outros 0
28.26 Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor.
2826.1 - Fluoretos:
2826.12.00 -- De alumínio 0
2826.19 -- Outros
2826.19.10 Trifluoreto de cromo 0
2826.19.20 Fluoreto ácido de amônio 0
2826.19.90 Outros 0
2826.30.00 - Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética) 0
2826.9 - Outros
2826.90.10 Fluoroaluminato de potássio 0
2826.90.20 Fluorossilicatos de sódio ou de potássio 0
2826.90.90 Outros 0
28.27 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.10.00 - Cloreto de amônio 0
2827.2 - Cloreto de cálcio
2827.20.10 Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca 0
2827.20.90 Outros 0
2827.3 - Outros cloretos:
2827.31 -- De magnésio
2827.31.10 Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso 0
2827.31.90 Outros 0
2827.32.00 -- De alumínio 0
2827.35.00 -- De níquel 0
2827.39 -- Outros
2827.39.10 De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre) 0
2827.39.20 De titânio 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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