Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2812.15.00 -- Monocloreto de enxofre 0
2812.16.00 -- Dicloreto de enxofre 0
2812.17.00 -- Cloreto de tionila 0
2812.19 -- Outros
2812.19.1 Cloretos
2812.19.11 Tricloreto de arsênio 0
2812.19.19 Outros 0
2812.19.20 Oxicloretos 0
2812.90.00 - Outros 0
28.13 Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.
2813.10.00 - Dissulfeto de carbono 0
2813.9 - Outros
2813.90.10 Pentassulfeto de difósforo 0
2813.90.90 Outros 0
28.14 Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia).
2814.10.00 - Amoníaco anidro 0
2814.20.00 - Amoníaco em solução aquosa (amônia) 0
28.15 Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio.
2815.1 - Hidróxido de sódio (soda cáustica):
2815.11.00 -- Sólido 0
2815.12.00 -- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) 0
2815.20.00 - Hidróxido de potássio (potassa cáustica) 0
2815.30.00 - Peróxidos de sódio ou de potássio 0
28.16 Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.
2816.1 - Hidróxido e peróxido de magnésio
2816.10.10 Hidróxido 0
2816.10.20 Peróxido 0
2816.4 - Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário
2816.40.10 Hidróxido de bário 0
2816.40.90 Outros 0
28.17 Óxido de zinco; peróxido de zinco.
2817.00.10 Óxido de zinco (branco de zinco) 0
2817.00.20 Peróxido de zinco 0
28.18 Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.
2818.1 - Corindo artificial, de constituição química definida ou não
2818.10.10 Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso 0
2818.10.90 Outros 0
2818.2 - Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial
2818.20.10 Alumina calcinada 0
2818.20.90 Outros 0
2818.30.00 - Hidróxido de alumínio 0
28.19 Óxidos e hidróxidos de cromo.
2819.10.00 - Trióxido de cromo 0
2819.9 - Outros
2819.90.10 Óxidos 0
2819.90.20 Hidróxidos 0
28.20 Óxidos de manganês.
2820.10 - Dióxido de manganês
2820.10.10 Com um teor de MnO2 igual ou superior a 91%, em peso (manganês eletrolítico) 0
2820.10.90 Outros 0
2820.9 - Outros
2820.90.10 Óxido manganoso 0
2820.90.20 Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) 0
2820.90.30 Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês) 0
2820.90.40 Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) 0
28.21 Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3.
2821.1 - Óxidos e hidróxidos de ferro
2821.10.1 Óxido férrico
2821.10.11 Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso 0
2821.10.19 Outros 0
2821.10.20 Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe3O4 igual ou superior a 93 %, em peso 0
2821.10.30 Hidróxidos de ferro 0
2821.10.90 Outros 0
2821.20.00 - Terras corantes 0
28.22 Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais.

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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