Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia do item | |||
|---|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS | |
| Capítulo: | 28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. | |
| Posição: | 2821 | Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. | |
| Subposição: | 2821.1 | - Óxidos e hidróxidos de ferro | |
| Item: | 2821.10.1 | Óxido férrico | |
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Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 2821.10.1 da Classificação fiscal (NCM):
| Item | Descrição do item |
|---|---|
| 2821.10.11 | Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso |
| 2821.10.19 | Outros |