Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia do item | |||
|---|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS | |
| Capítulo: | 28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. | |
| Posição: | 2812 | Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. | |
| Subposição: | 2812.1 | - Cloretos e oxicloretos: | |
| Subposição: | 2812.19 | -- Outros | |
| Item: | 2812.19.1 | Cloretos | |
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Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 2812.19.1 da Classificação fiscal (NCM):
| Item | Descrição do item |
|---|---|
| 2812.19.11 | Tricloreto de arsênio |
| 2812.19.19 | Outros |