Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
9406.90.10 Estufas 0
9406.90.20 Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias 0
9406.90.90 Outras 0
95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.03 Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.10 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos 6,50
9503.00.2 Bonecos que representem somente seres humanos
9503.00.21 Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico 6,50
9503.00.22 Outros bonecos, mesmo vestidos 6,50
9503.00.29 Partes e acessórios 6,50
9503.00.3 Brinquedos que representem animais ou seres não humanos
9503.00.31 Com enchimento 6,50
9503.00.39 Outros 6,50
9503.00.40 Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios 6,50
9503.00.50 Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 6,50
9503.00.60 Outros conjuntos e brinquedos, para construção 6,50
9503.00.70 Quebra-cabeças (puzzles) 6,50
9503.00.80 Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias 6,50
9503.00.9 Outros
9503.00.91 Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo 6,50
9503.00.97 Outros brinquedos, com motor elétrico 6,50
9503.00.98 Outros brinquedos, com motor não elétrico 6,50
9503.00.99 Outros 6,50
95.04 Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
9504.20.00 - Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios 26,00
9504.20.00 01 Gizes 13,00
9504.30.00 - Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche) 13,00
9504.40.00 - Cartas de jogar 10,00
9504.50.00 - Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 20,00
9504.50.00 01 Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa 9,00
9504.50.00 02 Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes 0
9504.9 - Outros
9504.90.10 Jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche) 13,00
9504.90.90 Outros 13,00
9504.90.90 01 Dados e copos para dados 26,00
9504.90.90 02 Ficha, marca (escore) ou tento 26,00
95.05 Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.
9505.10.00 - Artigos para festas de Natal 13,00
9505.90.00 - Outros 13,00
95.06 Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.1 - Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:
9506.11.00 -- Esquis 13,00
9506.12.00 -- Fixadores para esquis 13,00
9506.19.00 -- Outros 13,00
9506.2 - Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos:
9506.21.00 -- Pranchas à vela 13,00
9506.29.00 -- Outros 13,00
9506.3 - Tacos e outros equipamentos para golfe:
9506.31.00 -- Tacos completos 13,00
9506.32.00 -- Bolas 13,00
9506.39.00 -- Outros 13,00
9506.40.00 - Artigos e equipamentos para tênis de mesa 13,00
9506.5 - Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas:
9506.51.00 -- Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas 13,00
9506.59.00 -- Outras 13,00
9506.6 - Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa:
9506.61.00 -- Bolas de tênis 13,00
9506.62.00 -- Infláveis 0
9506.69.00 -- Outras 13,00
9506.70.00 - Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado 13,00
9506.9 - Outros:
9506.91.00 -- Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo 13,00
9506.91.00 01 Peças plásticas moldadas por injeção 20,00
9506.99.00 -- Outros 13,00
95.07 Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

Sugerímos a leitura dos Roteiros de Procedimentos abaixo, escrito pela nossa equipe de consultores técnicos. Esses materiais são periodicamente revisados e atualizados. Não deixe de compartilhar nossos conteúdos em suas redes sociais e ajude o Portal VRi Consulting, sempre que possível, com doações através da chave Pix: pix@vriConsulting.com.br, pois sem sua doação não conseguiremos manter o Portal funcionando.

- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.