Capítulo 95 da NCM

Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.

Responsável: Ministério da Fazenda

Hierarquia desse capítulo:

Hierarquia do capítulo
Seção: XX MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
Capítulo: 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
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Posições que compõem esse capítulo:

Os capítulos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em posições. Abaixo, listamos todos as posições que compõe o capítulo 95 da Classificação fiscal (NCM):

Posição Descrição da posição
95.03 Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
95.04 Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
95.05 Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.
95.06 Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
95.07 Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça.
95.08 Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.