NCM nº 9406.90.20 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9406.90.20, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9406.90.20 IPI (%)
XX MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
9406 Construções pré-fabricadas.
9406.9 - Outras
9406.90.20 Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9406.90.20

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9406.90.20, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9406.90.20:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9406.90.20 II (%)
TOD Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
003 Construções pré-fabricadas e projetadas como câmaras de refúgio de emergência, para abrigar pessoas em ambientes potencialmente tóxicos, utilizadas quando não for possível o escape do local, com estruturas e paredes exteriores herméticas de aço, janelas de policarbonato resistente ao impacto e ao fogo, incorporando ou não guias para transporte e manuseio, e respectivos equipamentos fixos padrão, tais como, cilindros de oxigênio comprimido, cal sodada em cartuchos, depurador de dióxido de carbono ativo, sensores de CO2 e O2, transformador redutor de tensão de 220/110VCA/60Hz, sistemas de iluminação, de alarme, de monitoramento atmosférico, de refrigeração e de baterias com módulo de carregamento, assentos, sanitários, saída de emergência lateral, extintores, antecâmara de entrada com ou sem sistema de purificação de ar, com ou sem sistema de desvio de monóxido de carbono, com ou sem reboque/rodas para transporte.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Cabines estruturadas para células de medições ópticas 3D industrial, com sistema automatizado de posicionamento por meio de 1 ou mais braços robotizados de 6 ou mais graus de liberdade, controlador e mesa rotativa, desprovida de cabeçote de medição, para ser utilizado em inspeção e levantamento de coordenadas 3D de pontos de superfície, controle de qualidade e engenharia reversa.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Prédios industriais para instalação, acondicionamento e manutenção dos grupos eletrogêneos de usinas termelétricas e seus sistemas auxiliares, pré-fabricados em estrutura metálica, compostos de: paredes internas e externas com revestimento em aço galvanizado e preenchimento em lã de rocha de espessura de 100mm, redução de ruído de 30dB com reação a fogo A2-s1, d0 (conforme EN 13501-1:2018); teto em chapas leves de aço; escadas de acesso a portas e plataformas de níveis superiores; canaletas para cabos de baixa/média tensão e cabos de controle; plataformas para acesso aos grupos eletrogêneos e sistemas auxiliares; sistema de aterramento e proteção contra descargas atmosféricas; sistema de iluminação; sistema de iluminação de emergência e saídas; sistema de detecção de gases; sistema de proteção contra incêndios; unidades de ventilação e podendo conter ou não estruturas para suporte do sistema de exaustão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Prédios industriais das instalações elétricas, dispositivos de manobra e salas de controle de usinas termelétricas, pré-fabricados em estrutura metálica, compostos de: infraestrutura elétrica e de dados para sala de controle; paredes internas e externas com revestimento em aço galvanizado e preenchimento em lã de rocha de espessura de 100 mm, redução de ruído de 30dB com reação a fogo A2-s1, d0 (conforme EN 13501-1:2018); teto em chapas leves de aço; canaletas para cabos de baixa/média tensão e cabos de controle; sistema de aterramento e proteção contra descargas atmosféricas; sistema de iluminação; sistema de iluminação de emergência e saída e sistema de detecção de incêndios.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias, para solução de aplicação de redes de telecomunicações ou de “datacenter”, em ar livre, galpão ou depósito, com container de 20ftp, suporta uma altitude máxima para ser instalado de 3.000m, faixa da umidade de trabalho de 5 a 95% RH, suporta uma temperatura de operação entre -20 + 55 graus Celsius, suporta os requisitos de corrosão de ambientes A/B/C, impermeável e à prova de poeira IP55, antissísmico com Intensidade GR-63-CORE Zone3/9, suporta velocidade do vento de 32,6 m/s, teste de névoa salina de 1.440h, vida útil de 25anos, dimensões externas de 6.058 × 2.438 × 2.896mm, tensão de entrada de 380/400/415V ±15%, fonte de alimentação CC ≤24kW, corrente de entrada entre 160 a 250A, possui proteção contra surtos do tipo Class 3, configurado com baterias BoostLi-150AH×4, BoostLi-150AH×8, BoostLi-100AH × 8 e BoostLi-100AH × 16 com tempo de backup de até 6h (estado inicial), sistema de refrigeração com capacidade de 3kW/pcs (4+1 redundância) ou 4,75kW/pcs 2 (redundância 5+1) com refrigerante R134A, controle de temperatura entre 18 a 32 graus Celsius, controle de umidade entre 20 a 80% UR, controle de acesso do cartão IC, câmera de vídeo IP de alta definição com cartão de 7 dias de armazenamento de vídeo, sistema automático de extinção de incêndio a gás do tipo HFC-227ea.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias, em container compacto para condicionamento, próprios para utilização em sistema de armazenamento de energia em conjunto com sistemas de energia solar fotovoltaico, tensão nominal CC entre 1.200V até 1.250V, tensão máxima CC de 1.500V, capacidade nominal de energia entre 2.032 até 2.064kWh, taxa de carga e descarga ≤1C, suporta potência nominal de 344kW * 6 ou 338,7kW * 6 ou 338,7kW * 3, dimensões 6.058 x 2.896 x 2.438mm, faixa de temperatura operacional entre -30 até 55 graus celsius, faixa de temperatura de armazenamento entre -40 até 60 graus celsius, faixa de umidade operacional entre 0 até 100% (sem condensação), resfriamento por ventilação inteligente (Smart Air Cooling), com 6 a 8 AVACs, sistema de extintor de incêndio instalado, interface de comunicação via Ethernet/SFP, protocolo Modbus TCP /IEC104, grau de proteção IP55, certificados de meio ambiente RoHS6, IEC62477-1, IEC62040-1, IEC61000-6-2, EN55011, UL9540A, IEC62619, UN353, dotados de baterias de lítio com célula LFP, tensão nominal entre 51,2 até 57,6V, capacidade nominal de 280Ah/16,13kWh ou 320Ah/16,38kWh, taxa de carga e descarga ≤1C, peso ≤140kg, dimensões de 442 x 308 x 660mm e controlador de inteligente.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Cabines acústicas para teste de ruído de lavadoras, equipadas de ar-condicionado, linha de tambor e mesa de bola, com comprimento 5.000mm x largura 3.000mm x altura 3.000mm, valor de ruido não excedente a 65db, constituídas de aço e vidro oco de camada dupla (8+80+8mm) ou vidro de camada única de 16mm de espessura, dotadas de canais de abafamento e placa de isolamento acústico da tampa de 100mm, revestidas de chapa de aço laminado a frio de 2mm espesso, com absorção de som, 32kg/m ³lã de vidro centrífuga, pano de vidro hidrofóbico não alcalino de alta densidade, quilha interna de aço galvanizado de 1,2mm.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Prismas retangulares metálicos de 3.150 x 1.500 x 660mm constituídas de estrutura metálica reforçada com concreto graute com epoxy de resistência 30Mpa e estrutura interna com vergalhões de 1/8 polegadas e tubos passantes para movimentação, com chapas externas de 10mm de espessura e chapa superior com 100mm de espessura, material ASTM A36 HRS com superfície usinada com 1.6mm de acabamento superficial e planicidade de 0,127mm.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Câmaras anecoicas para testes de componentes automotivos sem que haja interferência de ruídos externos., painéis fabricados em aço 22GA de calibre 16, com 1 polegada de gesso anexados ao exterior, 3 polegadas de preenchimento acústico e faces internas de calibre 20, frequência de corte de 250HZ eficiência acústica de 99% a 100HZ e ruído de fundo de 30dB, dimensões externas da câmara (após montada) de 5.380mm x 4.000mm x 3.800mm.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Infraestruturas móveis (Datacenter) em estrutura pré-fabricada tipo container de 20 pés HC com resfriamento à ar usando painéis adiabáticos com filtros de poeira, podendo conter ou não exaustão ativa, fiação elétrica, quadro elétrico, cabeamento de ethernet e equipamento de rede para comportar até 207 servidores dedicados à mineração de criptomoedas de algoritmo SHA256; quadro elétrico com capacidade de potência de até 745kW e equipamentos de rede com até 12 "switches" de 24 portas cada, alimentação elétrica trifásica de 380VAC até 415VAC com disjuntor de entrada com corrente de interrupção de 1.600A ou 2.000A, nível de proteção de IP51 e esquema de aterramento TNS.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 9406.90.20

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9406.90.20, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 9406.90.20

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 9406.90.20. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.315 22/10/18 Código NCM: 9406.90.20... (Acesse a íntegra)
98.278 08/10/18 Código NCM: 9406.90.20... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.