Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
1302.19.60 Silimarina
1302.19.9 Outros
1302.19.91 De píretro ou de raízes de plantas que contenham rotenona
1302.19.99 Outros
1302.2 - Matérias pécticas, pectinatos e pectatos
1302.20.10 Matérias pécticas (pectinas)
1302.20.90 Outros
1302.3 - Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:
1302.31.00 -- Ágar-ágar
1302.32 -- Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados
1302.32.1 De alfarroba ou de suas sementes
1302.32.11 Farinha de endosperma
1302.32.19 Outros
1302.32.20 De sementes de guar
1302.39 -- Outros
1302.39.10 Carragenina (musgo-de-irlanda)
1302.39.90 Outros
XIV PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS
14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
14.01 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília).
1401.10.00 - Bambus
1401.20.00 - Rotins
1401.90.00 - Outras
14.04 Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições.
1404.2 - Línteres de algodão
1404.20.10 Em bruto
1404.20.90 Outros
1404.9 - Outros
1404.90.10 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes
1404.90.90 Outros
XV METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
15.01 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
1501.10.00 - Banha
1501.20.00 - Outras gorduras de porco
1501.90.00 - Outras
15.02 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.
1502.1 - Sebo
1502.10.1 Bovino
1502.10.11 Em bruto
1502.10.12 Fundido (incluindo o premier jus)
1502.10.19 Outros
1502.10.90 Outros
1502.90.00 - Outras
1503.00.00 Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, nãoemulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.
15.04 Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1504.1 - Óleos de fígados de peixes e respectivas frações
1504.10.1 De bacalhau
1504.10.11 Óleo em bruto
1504.10.19 Outros
1504.10.90 Outros
1504.20.00 - Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados
1504.30.00 - Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
15.05 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina.
1505.00.10 Lanolina
1505.00.90 Outras
1506.00.00 Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamentemodificados.
15.07 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1507.10.00 - Óleo em bruto, mesmo degomado
1507.9 - Outros
1507.90.1 Refinado
1507.90.11 Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
1507.90.19 Outros
1507.90.90 Outros
15.08 Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.