Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8532.29.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 1,30
8532.29.90 Outros 6,50
8532.3 - Condensadores variáveis ou ajustáveis
8532.30.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 1,30
8532.30.90 Outros 6,50
8532.90.00 - Partes 6,50
85.33 Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.
8533.10.00 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada 6,50
8533.2 - Outras resistências fixas:
8533.21 -- Para potência não superior a 20 W
8533.21.10 De fio 6,50
8533.21.20 Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 1,30
8533.21.90 Outras 6,50
8533.29.00 -- Outras 6,50
8533.3 - Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros):
8533.31 -- Para potência não superior a 20 W
8533.31.10 Potenciômetros 6,50
8533.31.90 Outras 6,50
8533.39 -- Outras
8533.39.10 Potenciômetros 6,50
8533.39.90 Outras 6,50
8533.4 - Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)
8533.40.1 Resistências não lineares semicondutoras
8533.40.11 Termistores 6,50
8533.40.12 Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V 6,50
8533.40.13 Outros varistores 6,50
8533.40.19 Outras 6,50
8533.40.9 Outras
8533.40.91 Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente 6,50
8533.40.92 Outros potenciômetros de carvão 6,50
8533.40.99 Outras 6,50
8533.90.00 - Partes 6,50
85.34 Circuitos impressos.
8534.00.1 Simples face, rígidos
8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 6,50
8534.00.12 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 6,50
8534.00.13 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 6,50
8534.00.19 Outros 6,50
8534.00.20 Simples face, flexíveis 6,50
8534.00.3 Dupla face, rígidos
8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 6,50
8534.00.32 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 6,50
8534.00.33 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 6,50
8534.00.39 Outros 6,50
8534.00.40 Dupla face, flexíveis 6,50
8534.00.5 Multicamadas
8534.00.51 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 6,50
8534.00.59 Outros 6,50
85.35 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
8535.10.00 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 0
8535.2 - Disjuntores:
8535.21.00 -- Para uma tensão inferior a 72,5 kV 3,25
8535.29.00 -- Outros 0
8535.3 - Seccionadores e interruptores
8535.30.1 Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A
8535.30.13 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) 3,25
8535.30.17 Outros, com dispositivo de acionamento não automático 3,25
8535.30.18 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido 3,25
8535.30.19 Outros 3,25
8535.30.2 Para corrente nominal superior a 1.600 A
8535.30.23 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) 0
8535.30.27 Outros, com dispositivo de acionamento não automático 0
8535.30.28 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido 0
8535.30.29 Outros 0
8535.4 - Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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