Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
---|---|---|
Seção: | XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS |
Capítulo: | 85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. |
Posição: | 8535 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. |
Ir para a tabela completa de NCM. |
As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 85.35 da Classificação fiscal (NCM):
Código | Descrição |
---|---|
8535.2 | - Disjuntores: |
8535.3 | - Seccionadores e interruptores |
8535.30.1 | Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A |
8535.30.2 | Para corrente nominal superior a 1.600 A |
8535.4 | - Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) |
8535.9 | - Outros |