Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8533.40.99, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8533.40.99 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. | ||
8533 | Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. | ||
8533.4 | - Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) | ||
8533.40.9 | Outras | ||
8533.40.99 | Outras | 6,50 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8533.40.99, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8533.40.99 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Sensor elétrico do tipo termo resistivo (RTD), comprimento entre 64 mm e 730 mm, resistência nominal entre 100 e 200 ohms para monitoramento da temperatura de ar, gases de escape, combustível, óleo lubrificante, fluido de arrefecimento ou fluido refrigerante, com faixa de operação variável entre -45 Graus Celsius e 800 Graus Celsius e massa entre 25 g e 65 g, aplicado a veículos comerciais pesados. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Módulo de controle elétrico com eletrônica embarcada de atuação linear com controle de modulação por largura de pulso (PWM), blindado dentro de uma caixa plástica com material plástico com carga de 25% de fibra de vidro (MRGF25), tensão 12 V, controlado por linha de rede de área do controlador secundária (LIN BUS) do veículo para definir as velocidades do motor elétrico de ventilação interna para veículos de passeio e SUV, com tensão 9 V a 16 V, resistência a fogo e curto circuitos, funcionamento por meio de pulso de tensão por faixa de frequência, dissipador de calor integrado, nas dimensões 79,4 mm x 51,6 mm x 53,95 mm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8533.40.99, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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