Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
7228.70.00 - Perfis 3,25
7228.80.00 - Barras ocas para perfuração 3,25
72.29 Fios de outras ligas de aço.
7229.20.00 - De aço siliciomanganês 3,25
7229.90.00 - Outros 3,25
73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
73.01 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.
7301.10.00 - Estacas-pranchas 0
7301.20.00 - Perfis 6,50
73.02 Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris).
7302.1 - Trilhos (carris)
7302.10.10 De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m 0
7302.10.90 Outros 0
7302.30.00 - Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios 0
7302.40.00 - Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento 0
7302.90.00 - Outros 0
7303.00.00 Tubos e perfis ocos, de ferro fundido. 3,25
73.04 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.
7304.1 - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
7304.11.00 -- De aço inoxidável 0
7304.19.00 -- Outros 0
7304.2 - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
7304.22.00 -- Hastes de perfuração de aço inoxidável 0
7304.23 -- Outras hastes de perfuração
7304.23.10 De aço não ligado 0
7304.23.90 Outras 0
7304.24.00 -- Outros, de aço inoxidável 0
7304.29 -- Outros
7304.29.10 De aço não ligado 0
7304.29.3 De outras ligas de aço não revestidos
7304.29.31 De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 0
7304.29.39 Outros 0
7304.29.90 Outros 0
7304.3 - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado:
7304.31 -- Estirados ou laminados, a frio
7304.31.10 Tubos não revestidos 3,25
7304.31.90 Outros 3,25
7304.39 -- Outros
7304.39.10 Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 3,25
7304.39.20 Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 3,25
7304.39.90 Outros 3,25
7304.4 - Outros, de seção circular, de aço inoxidável:
7304.41 -- Estirados ou laminados, a frio
7304.41.10 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm 3,25
7304.41.90 Outros 3,25
7304.49.00 -- Outros 3,25
7304.5 - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço:
7304.51 -- Estirados ou laminados, a frio
7304.51.1 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
7304.51.11 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm 3,25
7304.51.19 Outros 3,25
7304.51.90 Outros 3,25
7304.59 -- Outros
7304.59.10 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 3,25
7304.59.90 Outros 3,25
7304.9 - Outros
7304.90.1 De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
7304.90.11 De aço inoxidável 3,25
7304.90.19 Outros 3,25
7304.90.90 Outros 3,25
73.05 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
7305.1 - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
7305.11.00 -- Soldados longitudinalmente por arco imerso 0
7305.12.00 -- Outros, soldados longitudinalmente 0
7305.19.00 -- Outros 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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