Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 7304.39.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 7304.39.10 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XV | METAIS COMUNS E SUAS OBRAS | ||
73 | Obras de ferro fundido, ferro ou aço. | ||
7304 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. | ||
7304.3 | - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: | ||
7304.39 | -- Outros | ||
7304.39.10 | Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | 3,25 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 7304.39.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 7304.39.10 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Tubo interno fabricado em aço carbono, trefilado, com diâmetro externo de 20,5 mm e comprimento de 62 mm; garante que a borracha seja alocada de forma correta e uma melhor resistência à vibração na bucha de suspensão para veículos automotores leves. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Tubo em aço com baixo teor de carbono, fabricado pelo processo de estampagem, com diâmetro de 28,5 mm e comprimento de 42 mm; garante que o componente em borracha seja alojado de forma correta e melhora a resistência à vibração na bucha de amortecedor para veículos automotores leves. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Tubo sem costura; contendo aço carbono, forjado ou estampado a frio; com diâmetro externo maior de 42,0 mm, diâmetro externo do corpo de 21 mm, comprimento total de 33,0 mm; usado na fabricação de bucha de suspensão; com função de proporcionar rigidez e estabilidade à bucha e permitir a alocação da contra peça de montagem do veículo no sistema de suspensão; com aplicação em automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Tubo sem costura; contendo aço baixo carbono, forjado; com diâmetro externo central de 32,0 mm, diâmetro externo das extremidades de 21,0 mm, comprimento total de 48,5 mm, peso aproximado de 0,13 kg; usado na fabricação de bucha de suspensão; com função de proporcionar rigidez e estabilidade à bucha e permitir a alocação da contra peça de montagem do veículo no sistema de suspensão; com aplicação em automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Tubo sem costura; contendo aço carbono, estampado a frio; com diâmetro externo maior de 50,0 mm, diâmetro externo do corpo 34,5 mm, comprimento total de 23,5 mm; usado na fabricação de bucha de suspensão; com função de proporcionar rigidez e estabilidade à bucha e permitir a alocação da contra peça de montagem do veículo no sistema de suspensão; com aplicação em automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 7304.39.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 7304.39.10. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.186 | 31/07/23 | Código NCM: 7304.39.10... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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