Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
5503.90.90 Outras 0
55.04 Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5504.10.00 - De raiom viscose 0
5504.9 - Outras
5504.90.10 De liocel 0
5504.90.90 Outras 0
55.05 Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos).
5505.10.00 - De fibras sintéticas NT
5505.20.00 - De fibras artificiais NT
55.06 Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
5506.10.00 - De náilon ou de outras poliamidas 0
5506.20.00 - De poliésteres 0
5506.30.00 - Acrílicas ou modacrílicas 0
5506.40.00 - De polipropileno 0
5506.90.00 - Outras 0
5507.00.00 Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 0
55.08 Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5508.10.00 - De fibras sintéticas descontínuas 0
5508.20.00 - De fibras artificiais descontínuas 0
55.09 Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas:
5509.11.00 -- Simples 0
5509.12 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5509.12.10 De aramidas 0
5509.12.90 Outros 0
5509.2 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
5509.21.00 -- Simples 0
5509.22.00 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 0
5509.3 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5509.31.00 -- Simples 0
5509.32.00 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 0
5509.4 - Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas:
5509.41.00 -- Simples 0
5509.42.00 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 0
5509.5 - Outros fios de fibras descontínuas de poliéster:
5509.51.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas 0
5509.52.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
5509.53.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão 0
5509.59.00 -- Outros 0
5509.6 - Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5509.61.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
5509.62.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão 0
5509.69.00 -- Outros 0
5509.9 - Outros fios:
5509.91.00 -- Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
5509.92.00 -- Combinados, principal ou unicamente, com algodão 0
5509.99.00 -- Outros 0
55.10 Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11 -- Simples
5510.11.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.11.11 De raiom viscose, exceto modal 0
5510.11.12 De modal 0
5510.11.13 De liocel 0
5510.11.19 Outros 0
5510.11.90 Outros 0
5510.12 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5510.12.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.12.11 De raiom viscose, exceto modal 0
5510.12.12 De modal 0
5510.12.13 De liocel 0
5510.12.19 Outros 0
5510.12.90 Outros 0
5510.2 - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5510.20.1 Obtidos a partir de fibras de celulose

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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