Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia do item | |||
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Seção: | XI | MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS | |
Capítulo: | 55 | Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. | |
Posição: | 5510 | Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. | |
Subposição: | 5510.1 | - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: | |
Subposição: | 5510.11 | -- Simples | |
Item: | 5510.11.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose | |
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Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 5510.11.1 da Classificação fiscal (NCM):
Item | Descrição do item |
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5510.11.11 | De raiom viscose, exceto modal |
5510.11.12 | De modal |
5510.11.13 | De liocel |
5510.11.19 | Outros |