Posição 55.10 da NCM

Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.

Responsável: Ministério da Fazenda

Hierarquia dessa posição:

Hierarquia da posição
Seção: XI MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
Capítulo: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
Posição: 5510 Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
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SubPosições e itens que compõem essa posição:

As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".

Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 55.10 da Classificação fiscal (NCM):

Código Descrição
5510.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11 -- Simples
5510.11.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.12 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5510.12.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.2 - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5510.20.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.3 - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
5510.30.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.9 - Outros fios
5510.90.1 Obtidos a partir de fibras de celulose