Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia da posição | ||
|---|---|---|
| Seção: | XI | MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS |
| Capítulo: | 55 | Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. |
| Posição: | 5510 | Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 55.10 da Classificação fiscal (NCM):
| Código | Descrição |
|---|---|
| 5510.1 | - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: |
| 5510.11 | -- Simples |
| 5510.11.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose |
| 5510.12 | -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
| 5510.12.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose |
| 5510.2 | - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
| 5510.20.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose |
| 5510.3 | - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão |
| 5510.30.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose |
| 5510.9 | - Outros fios |
| 5510.90.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose |