Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
5407.5 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados:
5407.51.00 -- Crus ou branqueados 0
5407.52 -- Tintos
5407.52.10 Sem fios de borracha 0
5407.52.20 Com fios de borracha 0
5407.53.00 -- De fios de diversas cores 0
5407.54.00 -- Estampados 0
5407.6 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster:
5407.61.00 -- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados 0
5407.69.00 -- Outros 0
5407.7 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos:
5407.71.00 -- Crus ou branqueados 0
5407.72.00 -- Tintos 0
5407.73.00 -- De fios de diversas cores 0
5407.74.00 -- Estampados 0
5407.8 - Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão:
5407.81.00 -- Crus ou branqueados 0
5407.82.00 -- Tintos 0
5407.83.00 -- De fios de diversas cores 0
5407.84.00 -- Estampados 0
5407.9 - Outros tecidos:
5407.91.00 -- Crus ou branqueados 0
5407.92.00 -- Tintos 0
5407.93.00 -- De fios de diversas cores 0
5407.94.00 -- Estampados 0
54.08 Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.
5408.10.00 - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose 0
5408.2 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais:
5408.21.00 -- Crus ou branqueados 0
5408.22.00 -- Tintos 0
5408.23.00 -- De fios de diversas cores 0
5408.24.00 -- Estampados 0
5408.3 - Outros tecidos:
5408.31.00 -- Crus ou branqueados 0
5408.32.00 -- Tintos 0
5408.33.00 -- De fios de diversas cores 0
5408.34.00 -- Estampados 0
55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.01 Cabos de filamentos sintéticos.
5501.1 - De náilon ou de outras poliamidas:
5501.11.00 -- De aramidas 0
5501.19.00 -- Outros 0
5501.20.00 - De poliésteres 0
5501.30.00 - Acrílicos ou modacrílicos 0
5501.40.00 - De polipropileno 0
5501.90.00 - Outros 0
55.02 Cabos de filamentos artificiais.
5502.10.00 - De acetato de celulose 19,50
5502.9 - Outros
5502.90.10 De raiom viscose 0
5502.90.90 Outros 0
55.03 Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5503.1 - De náilon ou de outras poliamidas:
5503.11.00 -- De aramidas 0
5503.19 -- Outras
5503.19.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 0
5503.19.90 Outras 0
5503.2 - De poliésteres
5503.20.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 0
5503.20.90 Outras 0
5503.30.00 - Acrílicas ou modacrílicas 0
5503.40.00 - De polipropileno 0
5503.9 - Outras
5503.90.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 0
5503.90.20 De poli(álcool vinílico) 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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