Capítulo 55 da NCM

Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.

Responsável: Ministério da Fazenda

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Seção: XI MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
Capítulo: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
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Posições que compõem esse capítulo:

Os capítulos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em posições. Abaixo, listamos todos as posições que compõe o capítulo 55 da Classificação fiscal (NCM):

Posição Descrição da posição
55.01 Cabos de filamentos sintéticos.
55.02 Cabos de filamentos artificiais.
55.03 Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
55.04 Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
55.05 Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos).
55.06 Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
55.08 Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
55.09 Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
55.10 Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
55.11 Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
55.12 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
55.13 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
55.14 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
55.15 Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
55.16 Tecidos de fibras artificiais descontínuas.