Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
4010.1 - Correias transportadoras:
4010.11.00 -- Reforçadas apenas com metal 6,50
4010.12.00 -- Reforçadas apenas com matérias têxteis 6,50
4010.19.00 -- Outras 6,50
4010.3 - Correias de transmissão:
4010.31.00 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm 6,50
4010.32.00 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm 6,50
4010.33.00 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm 6,50
4010.34.00 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm 6,50
4010.35.00 -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm 6,50
4010.36.00 -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm 6,50
4010.39.00 -- Outras 6,50
40.11 Pneumáticos novos, de borracha.
4011.10.00 - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) 9,75
4011.2 - Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões
4011.20.10 De medida 11,00-24 1,30
4011.20.90 Outros 1,30
4011.30.00 - Do tipo utilizado em veículos aéreos 0
4011.40.00 - Do tipo utilizado em motocicletas 15,00
4011.50.00 - Do tipo utilizado em bicicletas 15,00
4011.7 - Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais
4011.70.10 Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20 9,75
4011.70.10 01 Para máquinas e tratores agrícolas 1,30
4011.70.90 Outros 9,75
4011.70.90 01 Para máquinas e tratores agrícolas 1,30
4011.8 - Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial
4011.80.10 Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57") 9,75
4011.80.20 Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45") 9,75
4011.80.90 Outros 9,75
4011.9 - Outros
4011.90.10 Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45") 9,75
4011.90.90 Outros 9,75
40.12 Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha.
4012.1 - Pneumáticos recauchutados:
4012.11.00 -- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) 0
4012.11.00 01 Remoldados 9,75
4012.12.00 -- Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões 0
4012.12.00 01 Remoldados 1,30
4012.13.00 -- Do tipo utilizado em veículos aéreos 0
4012.19.00 -- Outros 0
4012.19.00 01 Remoldados, exceto para máquinas e tratores agrícolas 9,75
4012.19.00 02 Remoldados, para máquinas e tratores agrícolas 1,30
4012.20.00 - Pneumáticos usados 0
4012.9 - Outros
4012.90.10 Flaps 0
4012.90.90 Outros 0
40.13 Câmaras de ar de borracha.
4013.1 - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros) ou caminhões
4013.10.10 Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24 1,30
4013.10.90 Outras 9,75
4013.10.90 01 Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões 1,30
4013.20.00 - Do tipo utilizado em bicicletas 15,00
4013.90.00 - Outras 9,75
4013.90.00 01 Dos tipos utilizados em colheitadeiras ou tratores agrícolas 1,30
40.14 Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida.
4014.10.00 - Preservativos 0
4014.9 - Outros
4014.90.10 Bolsas para gelo ou para água quente 9,75
4014.90.90 Outros 9,75
40.15 Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.
4015.1 - Luvas, mitenes e semelhantes:
4015.12.00 -- Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária 0
4015.19.00 -- Outras 9,75
4015.19.00 01 De segurança e proteção 0
4015.90.00 - Outros 9,75

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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