Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 4009.41.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 4009.41.00 | IPI (%) |
---|---|---|---|
VII | PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS | ||
40 | Borracha e suas obras. | ||
4009 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). | ||
4009.4 | - Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: | ||
4009.41.00 | -- Sem acessórios | 6,50 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 4009.41.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 4009.41.00 | II (%) |
---|---|---|
003 |
Mangueira de freio hidráulico com diâmetro interno de 3,2mm (MIN) e diâmetro externo de 9,5mm +/-0,3mm, que atenda a Norma SAEJ1401, cortada, sem acessórios, com camadas interna e externa de borracha (EPDM) e duas camadas intermediárias têxteis de Poliéster, provida de frisos longitudinais externos e espaço próprio para gravação de identificação. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Mangueira de freio hidráulico com diâmetro interno de 3,2mm (MIN) e diâmetro externo de 9,9mm +/-0,3mm, que atenda a Norma SAEJ1401, cortada, sem acessórios, com camadas interna e externa de borracha (EPDM) e duas camadas intermediárias têxteis de PVA, provida de frisos longitudinais externos e espaço próprio para gravação de identificação. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
046 |
Tubulação de ar do intercooler utilizado em veículos com motor turbo, composto de mangueira contendo 2 camadas de borracha acrílica e 1 camada em aramida, com ou sem camada protetiva contra atrito, comprimento de 200mm a 220mm, diâmetro interno mínimo de 40mm, com anel metálico em aço inox, peso até 600g. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
047 |
Mangueira de borracha vulcanizada não endurecida (EPDM), multicamadas, reforçada com trama de politereftalato de etileno (PET), tubo interno de borracha de Isobutileno Isopreno (IIR) ou borracha de clorobutil (CIIR), pode conter tubo interno de plástico poliamida (PA6), sem acessórios, diâmetro interno de 18,5 mm ou inferior, diâmetro externo de 26,9 mm ou inferior e comprimento de 671 mm ou inferior, para sistema de ar-condicionado automotivo. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
048 |
Tubo de borracha vulcanizada não endurecida, com reforço em fibras de celulose, sem conexões, com pressão de ruptura de 2,5 bar, com comprimento total de 909 mm, apresentando diferentes medidas de diâmetros nas extremidades sendo 65.2 mm externo x 51.6 mm interno, 63.6 mm externo x 50 mm interno; 30 mm externo x 22 mm interno, utilizada no sistema de arrefecimento do motor da escavadeira hidráulica. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 4009.41.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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