Área: PIS/Pasep e Cofins.
O contribuinte do PIS/Pasep e da Cofins no regime não cumulativo poderá descontar créditos sobre a depreciação de bem após sua alienação?
As empresas tributadas pelo regime não cumulativo das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins podem descontar créditos dessas contribuições sobre as despesas com locação de veículos?
Os estabelecimentos industriais podem ser creditar do PIS/Pasep e da Cofins sobre os fretes tomados no transporte de insumos?
O pagamento de taxas de administração para pessoas jurídicas administradoras de cartões de crédito ou débito geram créditos das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins no regime não cumulativo?
Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte de cargas podem ser creditar do PIS/Pasep e da Cofins sobre os serviços de manutenção dos veículos utilizados na referida prestação de serviços?
A energia térmica gera direito a crédito de PIS-Pasep e Cofins?
Em que situação as sociedades cooperativas são responsáveis, como sujeito passivo, pelo recolhimento das contribuições para a Cofins e para o PIS/Pasep?
Quais são as cooperativas que poderão beneficiar-se das exclusões, na Base de Cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, previstas no artigo 30-A da Lei nº 11.051/2014?
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