Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.
As empresas tributadas pelo regime não cumulativo das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins podem descontar créditos dessas contribuições sobre as despesas com locação de veículos?
Não. Os valores pagos por locação de veículo não ensejam a constituição de créditos a serem descontados das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, apuradas em regime não cumulativo, porquanto tais despesas não estão expressamente relacionadas no artigo 3º da Lei nº 10.637/2002 e no artigo 3º da Lei nº 10.833/2003, e também não se enquadram em qualquer das hipóteses de creditamento previstas naqueles dispositivos legais.
Base Legal: Solução Consulta Cosit nº 1/2014 (Checado pela VRi Consulting em 23/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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