Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.

Crédito fiscal do PIS/Pasep e Cofins: Locação de veículos

1) Pergunta:

As empresas tributadas pelo regime não cumulativo das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins podem descontar créditos dessas contribuições sobre as despesas com locação de veículos?

2) Resposta:

Não. Os valores pagos por locação de veículo não ensejam a constituição de créditos a serem descontados das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, apuradas em regime não cumulativo, porquanto tais despesas não estão expressamente relacionadas no artigo 3º da Lei nº 10.637/2002 e no artigo 3º da Lei nº 10.833/2003, e também não se enquadram em qualquer das hipóteses de creditamento previstas naqueles dispositivos legais.

Base Legal: Solução Consulta Cosit nº 1/2014 (Checado pela VRi Consulting em 23/01/25).

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