Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e

Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao credenciamento de contribuintes, além de outros temas relacionados ao assunto. Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação Federal e do Estado de São Paulo.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Cancelamento de CT-e: Requisitos. (Atualizado em: 06/05/2024)

Quais são os requisitos para cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) do Estado de São Paulo?


Dacte: Aplicabilidade dos Regimes Especiais em vigor. (Atualizado em: 06/05/2024)

Os Regimes Especiais em vigor relativos à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute aplicam-se ao Dacte?


Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Conceito. (Atualizado em: 06/05/2024)

Qual é o conceito normativo de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?


Consulta de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Prazo. (Atualizado em: 06/05/2024)

Qual o prazo que o contribuinte tem para consultar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) na internet?


Série do CT-e: Obrigatoriedade de Adoção. (Atualizado em: 06/05/2024)

É obrigatória à adoção de série para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?


Informações mínimas do CT-e: Redespaho ou subcontratação. (Atualizado em: 06/05/2024)

Na hipótese de redespacho ou subcontratação, quais informações deverão ser mencionadas no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pelo transportador contratado?


Emissão do CT-e: Transporte multimodal de carga. (Atualizado em: 06/05/2024)

Como deverá ser emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) na prestação de serviço de transporte multimodal de cargas?


Indicação dos dados do expedidor ou recebedor: Obrigatoriedade. (Atualizado em: 06/05/2024)

A indicação dos dados do expedidor ou recebedor no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é obrigatória?


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