Postado em: - Área: Sociedades Anônimas (S/A).

Dissolução judicial por impossibilidade de cumprimento do objeto social

Resumo:

Neste trabalho faremos uma breve análise do assunto "dissolução judicial por impossibilidade de cumprimento do objeto social", tendo por base a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas). Se gostou do material, compartilhe, difunda conhecimento na rede.

Hashtags: #sociedadeAnonima #companhia #dissolucaoJudicial #objetoSocial

Dissolução judicial por impossibilidade de cumprimento do objeto social:

O objeto social nada mais é que o objetivo da sociedade, a finalidade de sua existência. Portanto, temos que objeto social corresponde às atividades econômicas que serão exercidas pela sociedade, sejam elas a produção, a circulação de bens e/ou a prestação serviços, através das quais o lucro poderá ser alcançado. Hummm, sim, o verdadeiro fim de toda e qualquer sociedade é a obtenção de lucro, para sua posterior distribuição entre os acionistas (ou sócios).

A questão do objeto social, nas sociedades anônimas, é tratada no artigo 2º da Lei nº 6.404/1976, a qual estabelece o seguinte:

Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

§ 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

§ 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

Como podemos verificar nesse dispositivo legal, o objeto da sociedade dever ser, ao mesmo tempo:

  1. lícito: nos limites do que é permitido ou não proibido pela lei, e não pode ser contrário à moral, à ordem pública ou aos bons costumes;
  2. possível: realizável tanto sob a ótica jurídica quanto sob a ótica fática/física; e
  3. determinado (ou pelo menos determinável): específico e definido, ou passível de definição através de critérios objetivos e mensuráveis.

A sociedade pode realizar qualquer atividade econômica de fins lucrativos que preencha os requisitos acima. É importante observar que algumas atividades econômicas estão sujeitas à regulação estatal, e por isto para serem exercidas deverão ser preenchidos certos requisitos previstos na legislação ou norma regulatória correspondente.

É possível, portanto, que dependendo do objeto social que a sociedade se proponha a realizar, seja necessária a obtenção de uma autorização, licença, concessão ou permissão de algum órgão público (estas duas últimas geralmente são precedidas de um processo licitatório, após o qual o vencedor celebrará um contrato administrativo com o poder público).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ainda dentro do contexto do artigo 2º da Lei nº 6.404/1976, temos que o legislador, ao tratar do objeto social das companhias, preocupou-se em ser preciso na sua definição. Em verdade, é da natureza dos documentos mercantis a necessidade de clareza em sua redação. Tendo em vista a complexidade e o dinamismo das relações comerciais, a preocupação com a correta definição do objeto social no estatuto da companhia, exatamente como deixa claro o artigo 2º, § 2º da Lei nº 6.404/1976, é de suma importância:

Art. 2º (...)

§ 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

(...)

Vale mencionar que não é necessário mencionar no estatuto absolutamente todos os produtos e/ou serviços que serão desenvolvidos pela sociedade, mas pelo menos o ramo de negócio deve ser especificado. O estatuto social deve indicar de modo preciso e completo as atividades a serem desenvolvidas pela sociedade, identificando de forma detalhada tanto o gênero quanto as correspondentes espécies de negócio (por exemplo: comércio de ..., indústria de ..., serviços de ...).

O artigo 2º, § 2º da Lei nº 6.404/1976 dá voz ao acionista minoritário, pois junto com a norma relativa à possibilidade de requerimento judicial para dissolução de sociedade pode solicitar o encerramento de companhia que não cumprir o objeto social para o qual foi constituída.

Nas sociedades anônimas (ou sociedades por ações), é possível a dissolução judicial da sociedade, caso esta não possa mais cumprir o objeto social, consoante ao que dispõe o artigo 2º da Lei nº 6.404/1976:

Art. 206. Dissolve-se a companhia:

(...)

II - por decisão judicial:

b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;

(...)

Na prática, esse dispositivo autoriza os acionistas minoritários (que representem pelo menos 5% (cinco por cento) do capital social) a ingressar com ação judicial visando a dissolução da sociedade no caso impossibilidade de cumprimento do objeto social. Se isto for comprovado, a ação será julgada procedente e a sociedade passará pelo processo de liquidação, onde seu patrimônio líquido será partilhado entre os acionistas, o que levará à sua posterior extinção.

Importante mencionar que somente em juízo os acionistas minoritários poderão demonstrar a impossibilidade da sociedade em cumprir os fins para o qual foi criada. Além disso, é de suma importância que no processo o(s) autor(es) demonstre(m) de forma inequívoca que a sociedade não tem mais condições de cumprir seu objeto social, o que significa que cada caso deverá ser analisado detalhadamente para que se possa concluir pela efetiva ocorrência dessa situação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A título de exemplo, imaginamos uma dada sociedade anônima que tenha sido criado para locação de imóveis e que se ache na situação que esteja intermediando mão-de-obra para terceiros... Considerando que o objeto social da sociedade não está sendo cumprido os sócios minoritários poderão entrar na justiça.

Nesse sentido, publicamos abaixo a ementada do REsp nº 164125/RJ da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. SOCIEDADE ANONIMA. DISSOLUÇÃO. RUPTURA DA "AFFECTIO SOCIETATIS" CONSTITUI QUESTÃO QUE APRESENTA CONTORNOS FATICOS, ATRAINDO, ASSIM, A INCIDENCIA DA SUM. 7. A FALTA DE LUCRATIVIDADE AJUSTA-SE A HIPOTESE DE DISSOLUÇÃO DO ART. 206, II, "B", DA LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS, DESDE QUE REPONTE O MALOGRO NO INTENTO DE LUCRO, O QUE NÃO FOI RECONHECIDO PELO ACORDÃO, DEIXANDO O FUNDAMENTO EM QUE SE ESTABELECEU ENTREVER CAUSA CONJUNTURAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Decisão

POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

Portanto, o percentual mínimo de participação no capital social, para efeito de propositura da ação (5%), pode ser atingido mediante o concurso de mais de um acionista, somadas as participações.

Base Legal: Arts. 2º e 206, caput, II, "b" da Lei nº 6.404/1976 e; REsp nº 164125/RJ (Checado pela VRi Consulting em 24/03/24).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

  • Chave Pix: pix@vriConsulting.com.br

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Dissolução judicial por impossibilidade de cumprimento do objeto social (Área: Sociedades Anônimas (S/A)). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1074&titulo=dissolucao-judicial-por-impossibilidade-de-cumprimento-do-objeto-social. Acesso em: 21/11/2024."

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)