Hashtag: #trocaMercadoria
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.745/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a sobre a incidência do ICMS nas trocas de mercadorias vendidas a consumidor final (pessoa física), não contribuinte do imposto, quando efetuada em estabelecimento diverso daquele que originalmente efetuou a venda (ainda que pertençam à mesma rede de franquia). (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
Troca de mercadorias (escambo) entre empresas distintas gera receita bruta tributada pelo Simples Nacional? (...)
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Área: Simples Nacional (Simples Nacional)
O varejista que receber mercadoria de pessoa física, em virtude de troca, poderá creditar do ICMS pago na operação de venda, quando esta foi feita por outros estabelecimento varejista (loja de franquia)? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Estabelecimento comercial que recebr mercadoria em devolução poderá escriturar como crédito o ICMS? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 1ª Turma, o cargo era de gestão, porque ela tinha procuração para movimentar conta bancária. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
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Área: Judiciário (Direito em geral)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)