Postado em: - Área: ICMS paulista.

Crédito fiscal do ICMS: Troca de mercadorias em filiais

1) Pergunta:

Estabelecimento comercial que recebr mercadoria em devolução poderá escriturar como crédito o ICMS?

2) Resposta:

Com a publicação do Decreto nº 64.772/2020, que alterou o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), restou estabelecido a possibilidade do estabelecimento que receber mercadoria devolvida por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscal, creditar-se do valor do ICMS debitado por ocasião da saída da mercadoria.

Base Legal: Art. 61, § 16 do RICMS/2000-SP e; Decreto nº 64.772/2020 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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