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Receita Bruta no Simples Nacional: Troca de mercadorias (escambo)

1) Pergunta:

Troca de mercadorias (escambo) entre empresas distintas gera receita bruta tributada pelo Simples Nacional?

2) Resposta:

Sim. O adimplemento das obrigações comerciais por meio de troca de mercadorias, prestação de serviços, compensação de créditos ou qualquer outra forma de contraprestação não desnatura, para as partes envolvidas, a configuração de receita bruta tributável pelo Simples Nacional.

(Base normativa: art. 2º, § 7º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

Base Legal: Questão 3.16 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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