Hashtag: #perguntaoCSLL
Além dos juros sobre o capital próprio, existem outras hipóteses em que a legislação fiscal admite a dedução de juros pagos ou creditados aos acionistas ou associados? (...)
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Quando serão considerados, na determinação do lucro real, os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso III do caput do artigo 184 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976? (...)
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Como será computado, na determinação do lucro real, o ganho decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo? (...)
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Como será computada, na determinação do lucro real, a perda decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo? (...)
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Como deverá proceder a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que, em período de apuração imediatamente posterior, passar a ser tributada pelo lucro real? (...)
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Como será computado, na determinação do lucro real, o ganho decorrente de avaliação com base no valor justo de bem do ativo incorporado ao patrimônio de outra pessoa jurídica, na subscrição em bens de capital social, ou de valores mobiliários emitidos por companhia? (...)
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Como será computada, na determinação do lucro real, a perda decorrente de avaliação com base no valor justo de bem do ativo incorporado ao patrimônio de outra pessoa jurídica, na subscrição em bens de capital social, ou de valores mobiliários emitidos por companhia? (...)
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A pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detinha participação societária adquirida com ágio por rentabilidade futura (goodwill) decorrente da aquisição de participação societária entre partes não dependentes, apurado segundo o disposto no inciso III do caput do artigo 20 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, poderá excluir para fins de apuração do lucro real dos período (...)
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A pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão na qual detinha participação societária adquirida com ganho proveniente de compra vantajosa, conforme definido no § 6º do artigo 20 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, deverá computar o referido ganho na determinação do lucro real dos períodos de apuração subsequentes à data do evento? (...)
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O ganho decorrente do excesso do valor líquido dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos, mensurados pelos respectivos valores justos, em relação à contraprestação transferida, será computado na determinação do lucro real? (...)
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A contrapartida da redução do ágio por rentabilidade futura (goodwill), inclusive mediante redução ao valor recuperável, será computada na determinação do lucro real? (...)
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Na hipótese de a pessoa jurídica utilizar critério, para determinação da porcentagem do contrato ou da produção executada, distinto dos previstos no § 1º do artigo 10 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, que implique resultado do período diferente daquele que seria apurado com base nesses critérios, a diferença verificada deverá ser adicionada ou excluída, conforme o caso, por ocasião da apuração do lucro real? (...)
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